Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
A Rio Claro deve registrar 67.990 declarações do Imposto de Renda em 2026, segundo estimativa da Receita Federal para a delegacia de Piracicaba. O número representa alta em relação a 2025, quando foram entregues 67.293 declarações, um crescimento de cerca de 1%.
Ao todo, os 25 municípios da região vinculados à delegacia somam expectativa de aumento médio de 1,03% nas entregas. Entre as cidades com maior volume, estão em destaque Piracicaba (147.532 declarações), Americana (87.150) e Santa Bárbara d’Oeste (58.593). Ainda na região, municípios menores apresentam volumes baixos.
É o caso de cidades da microrregião de Rio Claro. Analândia, por exemplo, tem previsão de entrega de 1.245 declarações. Em Corumbataí são esperadas 1.054 declarações, número baixo diante do porte populacional. Em Ipeúna, a Receita Federal aguarda 1.818 declarações. Já em Itirapina, o número é maior: 3.315 declarações. Em Santa Gertrudes o número de declarações deve chegar a 7.777 este ano, enquanto em Cordeirópolis é maior, com 7.956.
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O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs).
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.