Violência: Morte de bebê chocou Rio Claro

Laura Tesseti

A mãe acusada de matar o filho de apenas nove meses e 11 dias asfixiado com um travesseiro na madrugada de quarta-feira (26), em Rio Claro, segue detida. A informação foi confirmada pela delegada seccional Adriana Galloni. “Ela segue presa temporariamente por 30 dias podendo ser renovada por mais trinta dias. Após esse período será pedida a prisão preventiva e, ao que tudo indica, se estenderá até o julgamento”, explica.

Sobre o envolvimento de outras partes no crime, a delegada explica que tudo será tratado no decorrer do inquérito policial. “Precisamos de cautela para tratar esse caso e vamos trabalhar com afinco para que tudo seja solucionado”, fala Galloni.

O JC recebeu na tarde de sexta-feira (28) o advogado criminalista e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de Rio Claro, Lazaro Gustavo Rodrigues Lopes, que falou sobre o caso e explicou como tudo deve correr a partir da prisão da acusada. “Acredito que o objetivo da prisão neste momento tenha sido para garantir o andamento das investigações sem nenhuma intervenção nem possibilitar a fuga da acusada. Após os trâmites do inquérito policial, um relatório é enviado ao Fórum e, a partir daí, o promotor de Justiça, que representa o Estado, oferece ou não a denúncia. Arrolam-se as testemunhas e os advogados da parte apresentam a defesa”, explica o criminalista.

A partir daí Lopes aponta que o juiz decide se acontece a absolvição sumária, caso contrário, uma primeira audiência é marcada e diversos trâmites acontecem até o julgamento no Tribunal do Júri a ser marcado. “A princípio a mãe é uma ré confessa, mas é preciso esperar a manifestação da defesa. Vale ressaltar que das decisões cabem recurso até mesmo antes de chegarem ao Tribunal, tanto da parte da defesa, quanto da Promotoria. Ao que tudo indica, a pena a ser aplicada será de 14 a 15 anos em regime fechado, pois, além de ser um crime de homicídio duplamente qualificado, diversas agravantes pesam contra a acusada, inclusive o motivo torpe”, aponta o advogado, que não teve acesso aos documentos oficiais, pois o caso corre em segredo de justiça e analisou as informações repassadas pela mídia após coletiva de imprensa com a Polícia Civil.

ESTRUTURA

O tema sobre violência intrafamiliar vem sendo cada vez mais presente no cenário atual, inclusive sua divulgação pela mídia. Crianças e adolescentes são expostos a condições adversas, o que poderá acarretar prejuízos ao seu desenvolvimento. O desenvolvimento do ser humano é ininterrupto, gradativo e obedece a uma certa ordem e regularidade. Desde a concepção até a maturidade, há um paralelo no desenvolvimento do organismo, do cérebro e do comportamento. “Ao longo do desenvolvimento humano encontramos fatores de risco e fatores de proteção, esses fatores podem prejudicar ou potencializar o indivíduo. Dentre tais fatores encontram-se os comportamentos que podem influenciar na saúde, no bem-estar ou no desempenho social do indivíduo. A família pode ser considerada um fator de risco ou de proteção, dependendo de sua dinâmica”, explica a psicóloga Naiara Büll. Que segue: “Quando presentes, fatores de risco podem aumentar a probabilidade de a criança desenvolver uma desordem emocional ou comportamental. Tais fatores podem incluir atributos biológicos e genéticos da criança e/ou da família, fatores ambientais, fatores sociais, e a exposição à violência, tais como violência física, violência psicológica, violência sexual, negligência”.

A especialista explica que, quando se fala de proteção, em recursos que atenuam ou neutralizam o impacto do risco, são eles fatores de proteção individuais, como cuidados estáveis, resiliência, habilidade para solução de problemas, qualidade do relacionamento com pares e adultos, competência, eficácia, identificação com modelos competentes. “Considerando-se que as experiências de vida negativas são inevitáveis para qualquer indivíduo, sobressai a questão dos níveis de exposição e dos limites individuais de cada um. Assim, a visão subjetiva de um indivíduo a determinada situação, ou seja, sua percepção, interpretação e sentido atribuídos ao evento estressor é que o classificará ou não como condição de estresse”, finaliza Büll.

Fabiola Cunha: