Contribuintes preferem pagar à vista na primeira semana do Refis

Na primeira semana de renegociações o Refis de Natal da prefeitura de Rio Claro somou 430 acordos. Até o momento, a ampla preferência dos contribuintes tem sido pelo pagamento à vista, que dá desconto de 90% nos juros e multas. Foram 149 adesões com quitação em uma parcela. O pagamento à vista ou a primeira parcela do Refis de Natal vence no dia 22 de dezembro, ultimo dia de renegociações. “É a oportunidade de terminar o ano sem dívidas com o município”, comenta o secretário municipal de Economia e Finanças, Gilmar Dietrich.

Depois do pagamento à vista, as opções mais registradas nesta primeira semana foram os pagamentos em 12 parcelas (61 contribuintes), 24 parcelas (38 contribuintes), 100 parcelas (37 contribuintes), 36 parcelas (22 contribuintes) e 60 parcelas (14 contribuintes).

O Refis de Natal vale para dívidas anteriores a 2017 com a prefeitura ou com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae). No pagamento à vista o abatimento é de 90% nos juros e multas. De duas a 12 prestações, 80% de desconto; de 13 a 24 parcelas, 70%; de 25 a 36 prestações, 60%; de 37 a 60 vezes, 50%; de 61 a 80 parcelas, 40%; e de 81 a 100 prestações, 30% de descontos nos juros e multas.

No caso da prefeitura, as renegociações são feitas no Atende Fácil (Avenida 2 entre as ruas 2 e 3, Centro), que abre de segunda a sexta-feira das 8 horas às 16h30. É preciso levar cópia de documento que comprova a condição do interessado como responsável tributário e cópias de CPF, RG e comprovante de residência. Também é possível aderir ao Refis de Natal no site da prefeitura, pelo endereço eletrônico  www.rioclaro.sp.gov.br. Basta simular o parcelamento da dívida, escolher a forma de parcelamento e imprimir a primeira parcela para pagamento na rede bancária. O termo de acordo deve ser impresso e levado ao Atende Fácil para ser avaliado.

No caso das dívidas do Daae, as renegociações são realizadas na sede da autarquia, na Avenida 8, Cidade Nova, de segunda  sexta-feira das 9 às 15 horas.

Cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 30,00, no caso de pessoa física, e a R$ 100,00, no caso de pessoa jurídica. A falta de pagamento por três parcelas consecutivas ou cinco intercaladas excluirá automaticamente o contribuinte do programa.

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