Câmara Municipal endurece a “Lei do Pancadão”

A Câmara Municipal vota na sessão desta segunda-feira (16) alteração na Lei Municipal nº 5.091, de 31 de agosto de 2017, a chamada “Lei do Pancadão”, que coíbe excessos sonoros em veículos que perturbam o sossego público em Rio Claro – de autoria do então vereador Rogério Guedes na época. Agora, a alteração vem das mãos do vereador Serginho Carnevale (PSD), líder do Governo Gustavo Perissinotto (PSD) no Poder Legislativo.

Segundo a proposta, a Lei do Pancadão está sendo atualizada com o objetivo de fortalecer o combate à poluição sonora e à perturbação do sossego público, especialmente no período noturno, adequando a legislação local às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e às atualizações da Resolução Contran nº 958/2022.

“A proposta amplia a abrangência da vedação ao uso de equipamentos sonoros em veículos automotores, independentemente da medição por decibelímetro, priorizando o critério da perturbação do sossego público, já consolidado na jurisprudência e amplamente aceito como forma de garantir a ordem e o bem-estar coletivo. Essa abordagem confere maior efetividade à fiscalização à atuação dos agentes públicos, contribuindo para a redução de ocorrências relacionadas e poluição sonora urbana”, afirma o vereador.

A multa prevista para ocorrências desta natureza, que podem ser registradas tanto pela Guarda Civil Municipal quanto pela Polícia Militar, é de quase R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor duplica e pode ser quadruplicado a partir da segunda reincidência.

Também podem fiscalizar agentes competentes, incluindo os da Secretaria de Meio Ambiente e do Departamento de Fiscalização de Rendas Mobiliárias, independentemente de denúncia ou reclamação.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados para o Fundo Municipal de Segurança e ao Fundo de Proteção Animal na proporção de 40% para o primeiro e 30% para o segundo, respectivamente. “Essa medida amplia a função social das sanções administrativas, garantindo que o produto das penalidades retorne à população por meio de políticas públicas”, complementa o vereador Serginho.

No ano de 2022, ainda no primeiro mandato do Governo Gustavo, o prefeito enviou uma alteração para a Lei do Pancadão que permite um convênio entre a Prefeitura e o Governo de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública (SSP), para que os policiais militares façam a fiscalização dos veículos que estiverem com o chamado “pancadão”. À época, o autor da lei municipal Rogério Guedes era secretário municipal de Segurança.

Recentemente, a cidade de Santa Gertrudes também instituiu lei municipal que combate os ‘pancadões’. A legislação da cidade vizinha também prevê que veículos publicitários utilizados em manifestações sindicais, populares e eventos de entidades religiosas só poderão utilizar equipamentos de som no horário diurno compreendido entre as 8h da manhã até as 18h.

Lucas Calore: