Boletim de ocorrência pode ser registrado na internet

Carine Corrêa

Utilizando esse recurso, o munícipe evita filas e incômodos associados, como o longo tempo de espera

Além de ser mais prático fazer o registro de boletim de ocorrência via delegacia eletrônica, é também um exercício de cidadania, já que desafoga os plantões policiais.

Quem fornece mais detalhes sobre o passo a passo desse procedimento é o setor de inteligência da Polícia Civil de Rio Claro: “Grande parte das ocorrências registradas está disponibilizada na delegacia eletrônica”, reforça o setor.

Utilizando esse recurso, o munícipe evita filas e incômodos associados, como o longo tempo de espera.

As autoridades explicam sobre a validação do documento via internet: “O boletim eletrônico, registrado online, tem o mesmo valor daquele registrado de maneira presencial, no plantão policial”, destaca novamente o setor.

O departamento policial ainda detalha que, após o registro online, o documento é encaminhado à unidade policial para ser validado. Na unidade, o boletim de ocorrência é conferido por um funcionário e, após a validação, é destinado para o despacho do delegado de polícia titular.

“Ou seja, o mesmo procedimento tomado com relação a boletins elaborados no plantão policial”, reforçam mais uma vez.

É possível o registro de boletim para 13 tipos de ocorrência no site da delegacia eletrônica www.ssp.sp.gov.br/nbo/.

O preenchimento do boletim eletrônico é simples, basta seguir as regras que aparecem na tela, quadro a quadro. Em caso de dúvidas há também uma central de informações que atende através do telefone (0xx11) 3311-3882.

As ocorrências que podem ser registradas na delegacia eletrônica são: desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; ameaça; roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; e casos de acidente de trânsito sem vítima.

Importante lembrar que casos de roubo/furto a estabelecimento comercial ou bancário, roubo/furto a residência e roubo/furto de carga não poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica.

A única obrigatoriedade exigida pelo sistema é o fornecimento de um e-mail para que o recebimento do boletim eletrônico seja possível.

Redação JC: