Autoridades investigam crime ambiental na divisa RC-Ipeúna

 

Carine Corrêa


Fotos cedidas à reportagem do JC mostram despejo de resíduos em área verde de Rio Claro

A Polícia Civil de Rio Claro investigava uma ocorrência na área rural relacionada a um trator, e se deparou com um possível crime ambiental em área verde situada na divisa entre Rio Claro e Ipeúna. Em coletiva concedida à imprensa, o delegado Alexandre Della Coletta, que está à frente da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Rio Claro, detalhou que a polícia notou uma grande quantidade de resíduos despejados na mata. “Nós apreendemos um trator e acabamos nos deparando com esses resíduos que foram jogados na mata”, disse. “Hoje qualquer cidadão sabe que não pode degradar uma mata. Tudo será investigado em inquérito policial”, acrescentou.

O material depositado na área verde foi identificado como de fundição. No momento do flagrante, foram feitas imagens de caminhões e um trator que fazia o nivelamento do suposto aterro clandestino.

Além da Polícia Civil, participaram da ocorrência Polícia Ambiental, Defesa Civil e Companhia Ambiental do Estado (Cetesb). A Companhia Estadual foi procurada e informou, via assessoria de imprensa, que se trata de área denominada Horto de Camacuã. Dois técnicos da Agência Ambiental de Piracicaba, da Cetesb, estiveram no local e realizaram uma vistoria para avaliar os impactos causados por essa disposição de resíduos. Estamos, ainda, aguardando os resultados dessa vistoria e da provável autuação dos responsáveis, detalhou em nota. Via imprensa, a companhia ainda informou que, assim que tiver informações, o resultado será comunicado.

A Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sepladema) também foi acionada e reforçou, através do setor de comunicação, que ainda não há conclusão dos trabalhos, que só será feita com o laudo a ser emitido sob responsabilidade da Cetesb.

O que diz a lei?

A advogada Carol Palma, presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB de Rio Claro, explica que, caso seja constatada a poluição, a empresa poderá ser responsabilizada em três esferas: cível, penal e administrativa. “Uma empresa precisa destinar adequadamente seus resíduos e funcionar com as devidas licenças. Dependendo do caso ela pode responder por crime de poluição previsto na Lei de Crimes Ambientais, número 9605/1998”, detalhou.

Redação JC: