Após quase dois anos, Rio Claro volta a emitir alvarás para ambulantes

Plano de retomada da emissão de autorizações para uso do espaço público para fins de comercialização de produtos alimentícios foi anunciado após processo por favorecimento. Cidade tem cerca de 90 ambulantes cadastrados

A Prefeitura de Rio Claro está retomando a emissão de novos alvarás para empreendedores que pretendem atuar como ambulantes no comércio alimentício no município. Desde maio de 2024 que a suspensão havia sido determinada pelo Governo Gustavo diante de um inquérito civil do Ministério Público que investigou a liberação de um quiosque defronte ao Ginásio Felipão, construído na Rua 9 com Avenida da Saudade, para a filha de um servidor municipal sem licitação por três anos, o que sugeriu favorecimento.

Conforme o Jornal Cidade repercutiu na época, a Promotoria de Justiça alegou que não houve publicidade de eventual chamamento dos interessados em empreender no quiosque e que não houve qualquer processo seletivo ou licitação.  Ainda, alegou que o uso e a cessão de bem público, especialmente em área de interesse social e para a exploração comercial, devem buscar o interesse público e se pautar pelos princípios de impessoalidade, legalidade e moralidade.

Desta forma, a Prefeitura acatou à recomendação administrativa e suspendeu a permissão de uso em questão. O Ministério Público alegava, ainda, a necessidade de se fazer licitação até mesmo para carrinhos de lanche e equipamentos móveis de ambulantes. Passados quase dois anos, no último dia 31 de março, o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) publicou um novo decreto que instituiu um plano de retomada da emissão dos alvarás para ambulantes de alimentos.

Com a suspensão das autorizações há quase dois anos, atualmente todos os comércios ambulantes de alimentos em Rio Claro precisam renovar a autorização de funcionamento. “O objetivo da Prefeitura de Rio Claro é organizar a atividade de forma transparente e garantir o uso adequado dos espaços públicos. As autorizações terão prazo máximo de até cinco anos e exigirão renovação anual”, afirma a Prefeitura Municipal.

Planos de retomada: datas e regras

O plano será desenvolvido em três etapas: emissão das autorizações aos munícipes que manifestaram interesse até 2024; renovação das licenças expedidas anteriormente à suspensão das autorizações; e abertura de protocolo ao público em geral para novas solicitações.

Para os que obtiveram parecer favorável na época, quanto à viabilidade do ponto pretendido, será realizada verificação da manutenção do interesse dos munícipes, mediante tentativas de contato telefônico e eletrônico. A previsão é que os convocados apresentem a documentação até a última semana deste mês, com prazo de 30 dias para análise e emissão da autorização.

De acordo com o novo decreto, a ausência de manifestação dentro dos prazos estabelecidos será considerada desistência, com disponibilização do ponto para novos interessados. Os processos serão reencaminhados à Secretaria de Mobilidade Urbana e Sistema Viário para confirmação da manutenção das condições de segurança na circulação de pedestres e veículos.

Confirmada a viabilidade, será emitida a pré-autorização precária condicionada à apresentação da declaração cadastral da empresa. Na hipótese de existirem pontos de interesse localizados a menos de 50 metros entre si, a análise dos pedidos observará prioritariamente a ordem cronológica de manifestação de interesse, conferindo preferência àquele que houver protocolado o pedido em data anterior, sucessivamente.

Conforme informa o Governo Gustavo, a renovação das licenças expedidas anteriormente será realizada no prazo máximo de três meses. Os vendedores ambulantes deverão realizar agendamento junto à Divisão de Desenvolvimento Urbano para fins de renovação da licença. A data será anunciada em breve pela Prefeitura de Rio Claro.

Novos ambulantes

Encerradas as etapas anteriores, somente em seguida que será reaberto o protocolo regular para novas solicitações, via Atende Fácil e Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o que deverá ocorrer entre a segunda quinzena de agosto e a primeira quinzena de setembro.

A viabilidade do local indicado será analisada pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Sistema Viário e pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Urbano, quanto ao atendimento aos parâmetros legais referentes à localização, ao tipo de equipamento e às suas dimensões.

Caso o local solicitado esteja em área verde, a análise de viabilidade ficará condicionada ao parecer da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A permissão para uso do espaço público constitui ato administrativo precário, concedido por decreto, com prazo máximo de cinco anos.

No fim do prazo, a autorização será extinta e novo processo de autorização será necessário para a operação no local. Um modelo novo de identidade visual deverá ser utilizado pelos ambulantes autorizados.

Lucas Calore: