Após 25 anos, hamburgueiro terá que mudar de local

Murillo Pompermayer

Devido à determinação, João Batista de Oliveira terá que deixar o local onde há anos se encontra

João Batista de Oliveira, 52 anos, mantém, há 25, um carrinho de lanches na Rua 14 com a Avenida da Saudade. Mas terá que deixar o local devido a uma determinação da prefeitura de Rio Claro. O comerciante, à reportagem, afirma que foi notificado há aproximadamente um mês. Ele diz que o Poder Executivo determinou que saísse imediatamente.

Oliveira assegura possuir contas para pagar, como todo mundo, e que permanecerá no local até o último momento. “Estou verificando um espaço particular para que eu possa ir. Uma pessoa me cedeu, mas são necessários ajustes. Então, sigo lá por esse motivo. Não tenho como sair agora. Assim que der certo, sairei”, explica o comerciante.

Conforme Oliveira, a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sepladema) entrou em contato e solicitou a ele que verificasse alguns locais para onde pudesse se transferir. “Indiquei seis lugares, mas nenhum foi aceito. Não aprovaram. Alguns locais, inclusive, foram cedidos por seus proprietários, mas não houve aprovação”, expõe.

CLIENTES

Oliveira afirma ter uma clientela boa e formada. “Espero que, nesse momento, eles não me deixem na mão. Tenho muitos clientes fiéis”, assevera. Jaderson de Paula Silva, cliente há mais de 20 anos, diz que se sensibilizou com essa situação. “Quando se paga pelo direito de poder trabalhar, a pessoa, na teoria, deveria ter todo amparo nesses casos. A prefeitura teria que arrumar um outro lugar para que ele possa continuar com seu trabalho”, opina.

E QUANTO À PREFEITURA?

Indagada acerca do caso, por meio de nota, a Administração Municipal afiança que o comerciante deve se instalar num raio de 100 metros a partir do antigo ponto, conforme determina a Lei nº 4636/2013. E garante que, até o momento – ao contrário do que disse João Batista de Oliveira –, ainda não foi formalizada, oficialmente, a solicitação de mudança de local. “A própria pessoa poderá indicar novo local, que passará por avaliação se está dentro das normas estabelecidas pela legislação vigente”, enfatiza.

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