Altimari coloca a prefeitura à disposição de Juninho

Antonio Archangelo

O prefeito atual Palmínio Altimari Filho, o Du Altimari, do PMDB, e o prefeito eleito João Teixeira Júnior, do Democratas

A transição de governo segue indefinida em Rio Claro. O prefeito Du Altimari (PMDB) já conversou por telefone com o eleito Juninho da Padaria (DEM), mas uma reunião pessoal é aguardada para que se estabeleça o modelo da transição. Juninho disse à reportagem que ainda está definindo como acontecerá esta etapa.

Em 2008, a transição foi alvo de reclamações e críticas. Este ano, ao comentar o resultado do pleito, Altimari disse que não quer fazer com o próximo prefeito o que fizeram com ele. “Não quero fazer o que aconteceu comigo, quando o prefeito anterior nem passou a chave da prefeitura e nem foi passar o bastão. Não sou desta linha. Somos de uma política moderna, queremos que Rio Claro vá pra frente. Dentro da normalidade, se não tiver excesso nenhum, vamos fazer todo o possível para passar as informações. Disputa no momento eleitoral, acabou o momento eleitoral, só existe um único partido que se chama Rio Claro”, disse durante participação na Excelsior Jovem Pan News.

“Ele vai ter seu programa de governo. Tudo que puder fazer para que a cidade não pare estou preparado para isso, agora se tiver excesso fica difícil”, concluiu Altimari.

TRANSIÇÃO 2008 e 2004      

O Decreto 8.462, de 22 de outubro de 2008, nomeou Hélio Abdalla, Geraldo Gonçalves Pereira, Francisco Marchiori Júnior e Heloísa Maria Cunha do Carmo integrantes do Grupo de Trabalho de Transição (GTT) formalizado semanas depois do resultado eleitoral, no dia 15 de outubro, após uma reunião do governo municipal com o governo eleito.

O decreto disponibilizou uma sala para o governo eleito no Núcleo Administrativo, em horário de expediente normal. Em 2004, o Grupo de Transição foi disciplinado pelo Decreto 7.180 de 18 de outubro daquele ano, logo após o resultado das eleições municipais.

TRANSIÇÃO

Na esfera federal, a transição de governo é estabelecida pela Lei 10.609, de 2002. Pela regra, ao candidato eleito para o cargo de presidente da República é facultado o direito de instituir equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública federal e preparar os atos de iniciativa do novo presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse.

Redação JC: