Agora é para valer: queimada pode render multa de até R$ 2.653 em Araras

Ramon Rossi

Está valendo a Lei Municipal 5.196/2019, que proíbe queima de vegetações, lixo doméstico ou industrial, bem como quaisquer outros materiais orgânicos ou não, no município de Araras, seja em terreno próprio ou de terceiros, ou em vias públicas.

A lei, proposta pelo vereador Felipe Beloto (PR) em maio deste ano, e aprovada por unanimidade, precisava ser regulamentada pelo Executivo para entrar em vigor, o que foi feito esta semana, por meio do Decreto Municipal 6.561/2019, publicado pela Prefeitura.

As regras agora estão estabelecidas, bem como responsabilidade de fiscalização, que será dos fiscais urbanos vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

O decreto também especifica formas de autuação e penalidades, com multa que vai de 60 a 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) dependendo do caso previsto na lei. Cada UFESP vale R$ 26,53, valor de 2019.

Então, no caso da queimada ser de lixo ou outros resíduos, a multa ao responsável será de R$ 1.591,00. Já se for de resíduos comerciais ou industriais, o montante vai para R$ 2.653,00. Ambos os valores serão dobrados se o responsável autuado for reincidente – se tiver sido responsabilizado por outra queimada no período de três anos.

Comércio e indústria podem ter alvará suspenso

Se a queima constatada pela fiscalização for de resíduos comerciais ou industriais, o estabelecimento gerador reincidente pagará a multa em dobro e também terá o Alvará de Funcionamento suspenso por até 90 dias.

A Lei aumenta ainda mais a responsabilidade dos donos de terrenos por seus imóveis, já que, nos casos em que não for possível apurar os infratores, poderá ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento da multa os proprietários do imóvel e/ou os possuidores a qualquer título, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Como denunciar

Segundo a Prefeitura informou, denúncias devem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo aplicativo de atendimento ao cidadão da Prefeitura, “pois o crime de queimadas deixa marcas e, mesmo dias após a queimada, ficam evidências no local. Os fiscais da Prefeitura irão até lá, fotografam e aplicam a multa”. O aplicativo Prefeitura de Araras está disponível para download para sistemas Android e IOS.

As queimadas vêm sendo cada vez mais comuns no município, problema agravado nos períodos de estiagem, quando dezenas de ocorrências acabam por destruir vegetação, matar animais e prejudicar a saúde pública, favorecendo problemas respiratórios.

Um dos casos mais graves aconteceu no dia 20 de julho, um sábado, quando 150 mil metros quadrados de área próximos ao Residencial Samantha III, na região norte de Araras, foram alvo de queimada irregular.

Dezenas de animais silvestres morreram, árvores de bom porte foram queimadas e os bombeiros levaram cinco horas ininterruptas para extinguir o fogo, trabalho que consumiu 120 mil litros de água.

Para Felipe Beloto, a regulamentação da lei e sua entrada em vigor pode, com a fiscalização por parte da Prefeitura, coibir a prática nociva à saúde e ao meio ambiente. “Não podemos mais assistir inertes algumas pessoas causarem tanto prejuízo e riscos, tocando fogo às vezes por irresponsabilidade e até por comodismo, para limpar terrenos ou dar fim em lixo, por exemplo. Sou grato ao Executivo por ter regulamentado o texto, após nosso pedido para que isso fosse feito com rapidez, e espero que ser faça valer”, conclui ele.

Redação JC: