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	<description>Jornal Cidade RC - Notíticas de Rio Claro/SP e região</description>
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		<title>Comissão do Senado aprova aumento de pena para feminicídio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação JC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Nov 2023 13:52:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou ontem (28) o projeto de lei 1568/2019, que endurece as penas para o crime de feminicídio. A proposta originada na Câmara dos Deputados foi aprovada sob a forma de texto substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e agora será analisada pela Comissão de Constituição e [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/comissao-do-senado-aprova-aumento-de-pena-para-feminicidio/253525/">Comissão do Senado aprova aumento de pena para feminicídio</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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<p>A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou ontem (28) o projeto de lei 1568/2019, que endurece as penas para o crime de feminicídio. A proposta originada na Câmara dos Deputados foi aprovada sob a forma de texto substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).</p>



<p>O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Ele também modifica a Lei 8.072, de 1990, que regula os crimes hediondos. Com as mudanças, o assassinato de mulheres passa a ser um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem a pena aumentada.</p>



<p>O texto define o feminicídio como o ato de matar uma mulher por razões que envolvam a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou a discriminação à condição feminina. O tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado. Além disso, o projeto torna mais rígida a progressão da pena e anula a saída temporária de condenados.</p>



<p>O texto estabelece que, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, a pena será aumentada de um terço até a metade. O mesmo vale se a vítima for mãe, ou responsável, por menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.</p>



<p>A pena também será aumentada se o feminicídio for praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. A penalidade também será endurecida se familiares da vítima presenciarem o homicídio, de forma física ou virtual, e se o autor tiver descumprido medidas protetivas de urgência.</p>



<p><strong><mark style="background-color:#cf2e2e" class="has-inline-color has-white-color">Fonte: Agência Senado</mark></strong></p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/comissao-do-senado-aprova-aumento-de-pena-para-feminicidio/253525/">Comissão do Senado aprova aumento de pena para feminicídio</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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