Lucas Calore

É de conhecimento público que Rio Claro conta desde o ano de 1988 com a Lei nº 2.202, que dispõe sobre a emissão de sons e ruídos em decorrência de qualquer atividade industrial, comercial, social ou recreativa.

No entanto, recentes acontecimentos envolvendo centros religiosos fizeram com que um morador do Parque Universitário questionasse a aplicação da lei em questão no município. A manifestação em uma igreja localizada no bairro, que ocorre cerca de três vezes por semana durante o período da noite, incomoda a vizinhança pelo alto volume das atividades.

“Registrei queixa na Sepladema, que nada fez a respeito. Já liguei para a Guarda Civil Municipal, eles disseram que não podem fazer nada por ser uma propriedade particular. Registrei na Ouvidoria e não resolveu. Quando fazem ‘show’ nem em casa fico, quando acaba eu retorno”, conta Junior Calis. Segundo o morador, as reuniões são feitas com as portas abertas, com isso o som acaba ‘vazando’ para toda a rua. “É uma tremenda falta de respeito dos dirigentes dessas igrejas com os vizinhos, que não podem descansar e ver TV com volume normal quando chegam do trabalho”, lamenta.

Ouvidoria

A Prefeitura de Rio Claro ressalta que as reclamações sobre perturbação de sossego público em função do barulho em estabelecimentos, inclusive religiosos, devem ser feitas à Ouvidoria Municipal pela linha 156. “Cada reclamação gera protocolo que é encaminhado ao setor de fiscalização do departamento de Desenvolvimento e Gestão Territorial, vinculado à Secretaria Municipal de Governo. Os fiscais fazem a medição do som por decibelímetro. Se constatado som acima da intensidade permitida, o estabelecimento é notificado e são tomadas as demais providências previstas em lei”, diz a nota da administração municipal.

Vale lembrar que em Rio Claro a quantidade de decibéis que podem ser emitidos varia por área, dependendo do que estabelece cada zoneamento. Também há variações relativas aos horários.

Lei do Pancadão

Vale lembrar que há alguns dias o município passou a fazer a fiscalização pela chamada “Lei do Pancadão”. A medida visa coibir som em alto volume propagado por aparelhos portáteis ou instalados em veículos estacionados, parados ou em movimento nas vias públicas. A fiscalização exclui veículos profissionais que estejam adequados à legislação. A lei é de autoria dos vereadores Rogério Guedes e Júlio Lopes e foi aprovada pela Câmara Municipal. A nova regra dá aos guardas municipais poder para impedir o som alto e, consequentemente, o “pancadão”.

Multa

Referente à Lei do Pancadão, quem descumprir a regra fica sujeito a multa de 1.000 unidades fiscais do município, o que equivale a quase R$ 3 mil.

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